Leis & Gestão
Desaposentadoria
DE VOLTA À ATIVA
Com o aumento do numero de aposentados no mercado de
trabalho, entra em discussão a possibilidade de “desaposentação” e de
atualização dos valores de beneficio.
Neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve colocar
fim à polemica de “desaposentação”. O termo foi criado no meio jurídico para
definir as ações que pretendem da direito ao aposentado que continua a exercer
atividade remunerada e a contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) de renunciar à atual aposentadoria para requerer novo beneficio com
valores maiores. “Esperamos que até agosto o Supremo Tribunal Federal (STF)
julgue favorável a questão, já que é uma ação viável, uma vez que a pessoa que
continuou pagando a Previdência Social precisa receber isso de volta”, diz
Elisa Barreira, pós-graduada em direito previdenciário e advogada do escritório
GCarvalho Sociedade de Advogados, que já soma cerca de 10 000 processos de
“desaposentação” em sua banca. De acordo com uma pesquisa da Fundação Getulio
Vargas, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 2010, esse
fenômeno começou no ano 2000, mas foi popularizado em 2008, quando o tema já
representava 50% dos processos judiciais em tramitação em algumas varas
federais de São Paulo.
De acordo com o CNJ, existem atualmente cerca de 70 000
processos em andamento. Para os especialistas, o governo já entendeu que a
causa é justa. Prova disso é que, em 2012, foi divulgado pela primeira vez o
impacto fiscal que o Tesouro terá que suportar caso o STF reconheça o direito à
“desaposentação”. A despesa gerada nos cofres públicos foi estimada em 49,1
bilhões de reais, uma vez que o universo de aposentados beneficiados é estimado
em 480 000 pessoas. Um levantamento realizado em junho de 2010 pela Previdência
identificou, entre os aposentados, mais de 900 000 vínculos empregatícios ou
recolhimentos com contribuintes individuais. De acordo com Theodoro Agostinho,
mestre em direito previdenciário pela PUC-SP e consultor da Simões Caseiro
Advogados, o processo de requerimento da nova aposentadoria pode trazer
vantagens tanto para os aposentados quanto para as empresas. ”Com a falta de
mão de obra especializada no Brasil, as companhias ganham a possibilidade de
contratar profissionais experientes mais satisfeitos com a sua remuneração”,
afirma Agostinho. “Percebemos que, com a atualização dos valores do beneficio,
uma pessoa terá um aumento de 20% a 30% na aposentadoria.” Roberta Queiroz
MAR/ABR 2013 VOCE RH
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